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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7069 de 15 de Dezembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de União da Vitória, parte do imóvel que especifica, de propriedade do Estado.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.