Lei Estadual do Paraná nº 7067 de 13 de Dezembro de 1978
Cria no Município de Formosa, o Distrito Administrativo de Iracema, com as divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica criado no Município de Formosa, o Distrito Administrativo de Iracema, com as seguintes divisas: - inicia no cruzamento do Ribeirão dos Padres com a estrada Roma, seguindo por esta até a estrada Jacaré, seguindo por esta até a divisa dos lotes nºs. 440 e 441; seguindo até encontrar o Ribeirão Jesuíta, seguindo por este, água acima pela sua margem esquerda até alcançar a estrada Figueira; por esta até a estrada PIO XII, seguindo pela mesma, até a estrada Alvorada; seguindo-se por esta até a estrada Marília; descendo pela estrada Marília até alcançar o Ribeirão dos Padres; por este seguindo-se pela sua margem direita, até a estrada Roma, ponto de partida.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado