Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7067 de 13 de Dezembro de 1978
Cria no Município de Formosa, o Distrito Administrativo de Iracema, com as divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.