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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7067 de 13 de Dezembro de 1978

Cria no Município de Formosa, o Distrito Administrativo de Iracema, com as divisas que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7067 /1978