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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7067 de 13 de Dezembro de 1978

Cria no Município de Formosa, o Distrito Administrativo de Iracema, com as divisas que especifica.

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Art. 1º

Fica criado no Município de Formosa, o Distrito Administrativo de Iracema, com as seguintes divisas: - inicia no cruzamento do Ribeirão dos Padres com a estrada Roma, seguindo por esta até a estrada Jacaré, seguindo por esta até a divisa dos lotes nºs. 440 e 441; seguindo até encontrar o Ribeirão Jesuíta, seguindo por este, água acima pela sua margem esquerda até alcançar a estrada Figueira; por esta até a estrada PIO XII, seguindo pela mesma, até a estrada Alvorada; seguindo-se por esta até a estrada Marília; descendo pela estrada Marília até alcançar o Ribeirão dos Padres; por este seguindo-se pela sua margem direita, até a estrada Roma, ponto de partida.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7067 /1978