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Lei Estadual do Paraná nº 706 de 20 de Setembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 destinado a reforçar a verba 204, consignação 8-07-3, da lei orçamentária vigente.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a reforçar a verba 204, consignação 8.07.3, da lei orçamentária vigente.

Art. 2º

Fica cancelada a importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), na verba 204, consignação 8.07.4 da mesma Repartição.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 706 de 20 de Setembro de 1951