JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 706 de 20 de Setembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 destinado a reforçar a verba 204, consignação 8-07-3, da lei orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 706 /1951