Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 706 de 20 de Setembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 destinado a reforçar a verba 204, consignação 8-07-3, da lei orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.