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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 706 de 20 de Setembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 destinado a reforçar a verba 204, consignação 8-07-3, da lei orçamentária vigente.

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Art. 2º

Fica cancelada a importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), na verba 204, consignação 8.07.4 da mesma Repartição.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 706 /1951