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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6969 de 29 de Dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PARANÁ e dá outras providências.

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Art. 7º

O Poder Executivo expedirá o Estatuto da EMATER-PARANÁ, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Lei.

Parágrafo único

O Decreto que aprovar o Estatuto referido neste artigo, fixará a data de instalação da Empresa.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 6969 /1977