Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6969 de 29 de Dezembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PARANÁ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo expedirá o Estatuto da EMATER-PARANÁ, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único
O Decreto que aprovar o Estatuto referido neste artigo, fixará a data de instalação da Empresa.