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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 6969 de 29 de Dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PARANÁ e dá outras providências.

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Art. 12

Na aquisição ou alienação de bens, como na contratação de obras ou serviços de qualquer natureza, a EMATER-PARANÁ obedecerá as normas da legislação vigente da licitação.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 6969 /1977