Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 6969 de 29 de Dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PARANÁ e dá outras providências.


Art. 12

Na aquisição ou alienação de bens, como na contratação de obras ou serviços de qualquer natureza, a EMATER-PARANÁ obedecerá as normas da legislação vigente da licitação.