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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6969 de 29 de Dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PARANÁ e dá outras providências.

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Art. 13

Os depósitos em dinheiro da EMATER-PARANÁ serão preferencialmnte, efetuados em organizações bancárias oficiais.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 6969 /1977