Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6969 de 29 de Dezembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PARANÁ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os depósitos em dinheiro da EMATER-PARANÁ serão preferencialmnte, efetuados em organizações bancárias oficiais.