Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 6969 de 29 de Dezembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PARANÁ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O regime jurídico do pessoal da EMATER-PARANÁ será o da legislação trabalhista e a gestão administrativa obedecerá o disposto no artigo 94, II da Lei n° 6.636, de 29/11/74.
§ 1º
Os salários do pessoal da EMATER-PARANÁ acompanharão os níveis do mercado de trabalho, respeitada a legislação vigente.
§ 2º
A EMATER-PARANÁ poderá utilizar funcionários postos à sua disposição pelo Governador, os quais conservarão o regime jurídico a que estiverem sujeitos e serão considerados como em efetivo exercício do respectivo cargo, para todos os efeitos legais.