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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 6969 de 29 de Dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PARANÁ e dá outras providências.

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Art. 10

A EMATER-PARANÁ gozará de isenção tributária.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 6969 /1977