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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6963 de 28 de Dezembro de 1977

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1978.

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Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 1.1. RECEITAS CORRENTES  Cr$           12.235.800.000,00 Receita Tributária  Cr$       10.959.900.000,00 Receita Patrimonial  Cr$           194.300.000,00 Receita Industrial  Cr$             10.000.000,00 Transferências Correntes  Cr$           704.000.000,00 Receitas Diversas  Cr$           367.600.000,00 1.2. RECEITAS DE CAPITAL  Cr$            2.664.200.000,00 Operações de Crédito  Cr$        1.500.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis  Cr$               7.200.000,00 Transferências de Capital  Cr$        1.157.000.000,00 T O T A L  Cr$           14.900.000,000,00 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferências do Tesouro do Estado) 2.1. RECEITAS CORRENTES  Cr$            1.990.592.000,00 2.2. RECEITAS DE CAPITAL  Cr$            1.519.868.000,00 T O T A L  Cr$            3.510.460.000,00 T O T A L     G E R A L  Cr$           18.410.460.000,00

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6963 /1977