Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6963 de 28 de Dezembro de 1977
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II que apresenta a sua composição por fontes de Recursos e por Órgãos, de acordo com o seguinte desdobramento. 1. DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.1 – Programação à conta de Recursos do Tesouro Cr$ 14.900.000,000,00 1.2 – Programação à conta de Recursos de Outras Fontes Cr$ 3.510.460.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Cr$ 18.410.460.000,00 2. DESPESAS POR ÓRGÃOS 2.1 – PODER LEGISLATIVO Cr$ 305.900.000,00 Assembléia Legislativa Cr$ 190.000.000,00 Tribunal de Contas Cr$ 115.900.000,00 2.2 – PODER JUDICIÁRIO Cr$ 347.100.000,00 Tribunal de Justiça Cr$ 324.600.000,00 Tribunal de Alçada Cr$ 22.500.000,00 2.3 – PODER EXECUTIVO Cr$ 14.247.000.000,00 Governadoria Cr$ 98.852.700,00 Secretaria de Estado do Planejamento Cr$ 214.214.800,00 Secretaria de Estado das Finanças Cr$ 1.467.238.200,00 Secretaria de Estado dos Recursos Humanos Cr$ 53.781.700,00 Secretaria de Estado da Administração Cr$ 480.276.300,00 Administração Geral do Estado Cr$ 3.219.150.000,00 Secretaria de Estado da Educação e da Cultura Cr$ 2.639.235.500,00 Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social Cr$ 437.815.300,00 Secretaria de Estado da Segurança Pública Cr$ 1.068.645.100,00 Secretaria de Estado da Justiça Cr$ 179.475.500,00 Secretaria de Estado da Agricultura Cr$ 382.534.000,00 Secretaria de Estado do Interior Cr$ 625.998.000,00 Secretaria de Estado dos Transportes Cr$ 3.230.644.000,00 Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio Cr$ 149.138.900,00 2.4 – ENTIDADES VINCULADAS (Recursos Próprios ou Transferências, exclusive Transferências do Tesouro) Cr$ 3.510.460.000,00 T O T A L Cr$ 18.410.460.000,00