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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6963 de 28 de Dezembro de 1977

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1978.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1978 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado de acordo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Emenda Constitucional n° 3 do Estado do Paraná, estima a Receita em Cr$ 18.410.460.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e dez milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6963 /1977