Lei Estadual do Paraná nº 69 de 21 de Dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), conforme especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o ORFANATO SANTA ANA, de Paulo Frontim.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado