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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 69 de 21 de Dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), conforme especifica.


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o ORFANATO SANTA ANA, de Paulo Frontim.