Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 69 de 21 de Dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.