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Lei Estadual do Paraná nº 6855 de 29 de Dezembro de 1976

Declara de Utilidade Pública a Obras Sociais Espírita Mariliana Barbosa, com sede e foro no Município de Castro.

Súmula: Declara de Utilidade Pública o LAR MARILIANA BARBOSA, com sede e foro na cidade de Castro.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarado de Utilidade Pública o LAR MARILIANA BARBOSA, com sede e foro na cidade de Castro.

Art. 1º

Declara de Utilidade Pública a Obras Sociais Espírita Mariliana Barbosa, com sede e foro no Município de Castro. (Redação dada pela Lei 18068 de 09/05/2014)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18068 de 09/05/2014)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6855 de 29 de Dezembro de 1976