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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6855 de 29 de Dezembro de 1976

Declara de Utilidade Pública a Obras Sociais Espírita Mariliana Barbosa, com sede e foro no Município de Castro.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18068 de 09/05/2014)

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6855 /1976