Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6855 de 29 de Dezembro de 1976
Declara de Utilidade Pública a Obras Sociais Espírita Mariliana Barbosa, com sede e foro no Município de Castro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública o LAR MARILIANA BARBOSA, com sede e foro na cidade de Castro.
Art. 1º
Declara de Utilidade Pública a Obras Sociais Espírita Mariliana Barbosa, com sede e foro no Município de Castro. (Redação dada pela Lei 18068 de 09/05/2014)