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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6855 de 29 de Dezembro de 1976

Declara de Utilidade Pública a Obras Sociais Espírita Mariliana Barbosa, com sede e foro no Município de Castro.

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Art. 1º

Fica declarado de Utilidade Pública o LAR MARILIANA BARBOSA, com sede e foro na cidade de Castro.

Art. 1º

Declara de Utilidade Pública a Obras Sociais Espírita Mariliana Barbosa, com sede e foro no Município de Castro. (Redação dada pela Lei 18068 de 09/05/2014)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6855 /1976