Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
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