Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário para o exercício de 1976.