Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.
Art. 23
Esta Lei entrará em vigor a 1º. de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.