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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.

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Art. 23

Esta Lei entrará em vigor a 1º. de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 6767 /1975