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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.

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Art. 21

A delimitação territorial das circunscrições imobiliárias das Comarcas de Astorga, Cascavel, Pato Branco, São José dos Pinhais e Toledo, integram o Anexo I desta Lei; a delimitação territorial dos Ofícios de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos da Comarca de Cascavel, integra o Anexo II, desta Lei.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 6767 /1975