Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A delimitação territorial das circunscrições imobiliárias das Comarcas de Astorga, Cascavel, Pato Branco, São José dos Pinhais e Toledo, integram o Anexo I desta Lei; a delimitação territorial dos Ofícios de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos da Comarca de Cascavel, integra o Anexo II, desta Lei.