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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.

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Art. 20

São elevadas à categoria de Entrância Intermediária as seguintes Comarcas: Araucária, Assis Chateaubriand, Bela Vista do Paraíso, Goioerê, Guaíra, Laranjeiras do Sul, Rolândia e Toledo.

Parágrafo único

Os cargos integrantes dos serviços da Justiça, referentes às Comarcas aludidas neste artigo, ficam transformados em cargos correspondentes aos de entrância intermediária, exceto os relativos a Juiz de Direito, cuja transformação só se dará quando vagarem.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 6767 /1975