Artigo 12, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.
Art. 12
São criados os seguintes Ofícios e cargos correspondentes no foro extrajudicial:
I
Na Entrância Final (Comarca de Curitiba):
a
Dois (2) Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, acumulando o Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, com a denominação ordinal de 3º. e 4º. Ofícios, respectivamente;
b
Dois (2) Ofícios de Protesto de Títulos, com a denominação ordinal de 3º. e 4º. Ofícios, respectivamente;
c
Os atuais 1º., 2º., 3º. e 4º. Ofícios de Registro Civil de Nascimento e Óbitos do Distrito da sede da Comarca de Curitiba ficam constituídos, também, do de Casamento.
II
Nas Comarcas de Entrância Intermediárias de:
a
ASTORGA: Um (1) Ofício de Registro de Imóveis, que passa a ter a denominação ordinal de 2º. Ofício.
b
ASSIS CHATEAUBRIAND: Um (1) Tabelionato de Notas.
c
CAMPO MOURÃO: Um (1) Ofício de Protesto de Títulos.
d
CASCAVEL: Um (1) Tabelionato de Notas; Dois (2) Ofícios de Registro de Imóveis, que passam a ter a denominação ordinal de 2º. e 3º. Ofícios, respectivamente; Um (1) Ofício de Protesto de Títulos; Um (1) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos.
e
FOZ DO IGUAÇU: Um (1) Tabelionato de Notas.
f
JACAREZINHO: Um (1) Tabelionato de Notas.
g
PATO BRANCO: Um (1) Tabelionato de Notas; Um (1) Ofício de Registro de Imóveis, que passa a ter a denominação ordinal de 2º. Ofício.
h
ROLÂNDIA: Um (1) Tabelionato de Notas.
i
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS: Um (1) Tabelionato de Notas; Um (1) Ofício de Registro de Imóveis, que passa a ter a denominação ordinal de 2º. Ofício.
j
UMUARAMA: Um (1) Ofício de Protesto de Títulos.
k
GUARAPUAVA: Um (1) Ofício de Protesto de Títulos.
l
LONDRINA: Um (1) Ofício de Protesto de Títulos.
m
PONTA GROSSA: Um (1) Ofício de Protesto de Títulos.
n
TOLEDO: Um (1) Tabelionato de Notas; Um (1) Ofício de Registro de Imóveis, que passa a ter a denominação ordinal de 2º. Ofício.
III
Na entrância Inicial:
a
em cada uma das comarcas de Altônia, Alto Piquiri, Barracão, Barbosa Ferraz, Cidade Gaúcha, Corbélia, Grandes Rios, Palmital, Palotina, Pérola, Realeza, Santa Helena, São João do Ivaí, São Miguel do Iguaçu e Terra Roxa do Oeste: Um (1) Tabelionato de Notas; Um (1) Ofício de Protesto de Títulos; Um (1) Ofício de Registro de Imóveis; Um (1) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos; Um (1) Ofício de Registro de Títulos e Documentos; Um (1) Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas.