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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.

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Art. 13

O Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel é desmembrado, constituindo-se o Primeiro (1º.), o Segundo (2º.) e o Terceiro (3º.) Ofícios de Registro de Imóveis.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 6767 /1975