Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.


Art. 14

O Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos da Comarca de Cascavel é desmembrado, constituindo-se o Primeiro (1º.) e o Segundo (2º.) Ofícios.