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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.

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Art. 14

O Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos da Comarca de Cascavel é desmembrado, constituindo-se o Primeiro (1º.) e o Segundo (2º.) Ofícios.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 6767 /1975