Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos da Comarca de Cascavel é desmembrado, constituindo-se o Primeiro (1º.) e o Segundo (2º.) Ofícios.