Artigo 7º, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 6765 de 31 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a fiscalização financeira do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, nas entidades paraestatais, inclusive Fundações, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cujo capital pertença exclusiva ou majoritariamente ao Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na verificação técnica das contas, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas tomará por base:
a
o relatório anual, os balanços ...vetado... relativas ao encerramento do exercício.
b
...vetado...
c
...vetado...
d
certificado de auditoria, ...vetado... .
e
parecer dos órgãos técnicos encarregados da aferição das contas.