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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6765 de 31 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a fiscalização financeira do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, nas entidades paraestatais, inclusive Fundações, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cujo capital pertença exclusiva ou majoritariamente ao Estado.

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Art. 6º

Dentro ...vetado... de cada exercício, o Tribunal de Contas enviará ao Poder Legislativo a relação das entidades que prestaram contas relativas ao exercício anterior, acompanhada de relatório circunstanciado sobre as respectivas ocorrências, bem como indicará as entidades omissas.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 6765 /1975