Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6765 de 31 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a fiscalização financeira do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, nas entidades paraestatais, inclusive Fundações, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cujo capital pertença exclusiva ou majoritariamente ao Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Dentro ...vetado... de cada exercício, o Tribunal de Contas enviará ao Poder Legislativo a relação das entidades que prestaram contas relativas ao exercício anterior, acompanhada de relatório circunstanciado sobre as respectivas ocorrências, bem como indicará as entidades omissas.