Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6763 de 29 de Dezembro de 1975
Majora os vencimentos do funcionalismo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a fiel execução do disposto nesta Lei o Poder Executivo fará publicar as Tabelas constantes da majoração concedida, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único
Nas Tabelas a que alude o "caput" deste artigo serão desprezadas as frações de cruzeiro.