Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 6763 de 29 de Dezembro de 1975
Majora os vencimentos do funcionalismo Estadual e dá outras providências.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Majora os vencimentos do funcionalismo Estadual e dá outras providências.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.