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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6763 de 29 de Dezembro de 1975

Majora os vencimentos do funcionalismo Estadual e dá outras providências.

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Art. 4º

O disposto no artigo 1º. aplica-se:

I

aos membros da Magistratura, do Ministério Público, aos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado, ao Procurador Geral e Procuradores do Estado junto ao mesmo Tribunal.

II

aos Secretários de Estado, Chefe da Casa Civil e Casa Militar e ao Procurador Geral do Estado.

Art. 4º, I da Lei Estadual do Paraná 6763 /1975