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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6763 de 29 de Dezembro de 1975

Majora os vencimentos do funcionalismo Estadual e dá outras providências.


Art. 5º

Os efeitos desta Lei são extensivos ao respectivo pessoal inativo, respeitando o critério de proporcionalidade pelo qual o funcionário tenha sido aposentado, reformado, ou posto em disponibilidade.