Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6763 de 29 de Dezembro de 1975
Majora os vencimentos do funcionalismo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os efeitos desta Lei são extensivos ao respectivo pessoal inativo, respeitando o critério de proporcionalidade pelo qual o funcionário tenha sido aposentado, reformado, ou posto em disponibilidade.