Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6763 de 29 de Dezembro de 1975
Majora os vencimentos do funcionalismo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto no artigo 1º. aplica-se:
I
aos membros da Magistratura, do Ministério Público, aos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado, ao Procurador Geral e Procuradores do Estado junto ao mesmo Tribunal.
II
aos Secretários de Estado, Chefe da Casa Civil e Casa Militar e ao Procurador Geral do Estado.