Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6763 de 29 de Dezembro de 1975
Majora os vencimentos do funcionalismo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor do salário família atribuido ao funcionalismo estadual fica também a partir de 1º. de janeiro de 1976, majorado em 30% (trinta por cento).