Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6761 de 24 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre os vencimentos de cargos em comissão não pertencentes à simbologia geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A extinção da simbologia dos cargos atingidos por esta Lei não determinará, em nenhuma hipótese, modificação de proventos de inatividade, os quais continuam tendo por base de cálculo o símbolo que era atribuido ao cargo na data da respectiva aposentadoria.