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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6761 de 24 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre os vencimentos de cargos em comissão não pertencentes à simbologia geral e dá outras providências.

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Art. 6º

A extinção da simbologia dos cargos atingidos por esta Lei não determinará, em nenhuma hipótese, modificação de proventos de inatividade, os quais continuam tendo por base de cálculo o símbolo que era atribuido ao cargo na data da respectiva aposentadoria.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 6761 /1975