Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6761 de 24 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre os vencimentos de cargos em comissão não pertencentes à simbologia geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.