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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6761 de 24 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre os vencimentos de cargos em comissão não pertencentes à simbologia geral e dá outras providências.

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Art. 7º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 6761 /1975