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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6761 de 24 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre os vencimentos de cargos em comissão não pertencentes à simbologia geral e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do vigente Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 6761 /1975