Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6761 de 24 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre os vencimentos de cargos em comissão não pertencentes à simbologia geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do vigente Orçamento Geral do Estado.