Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6761 de 24 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre os vencimentos de cargos em comissão não pertencentes à simbologia geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gratificação de representação de gabinete dos ocupantes dos cargos abrangidos por esta Lei será fixada em valor não superior ao da atribuida aos Diretores Gerais das Secretarias de Estado.