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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6761 de 24 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre os vencimentos de cargos em comissão não pertencentes à simbologia geral e dá outras providências.

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Art. 2º

Os vencimentos mensais dos cargos em comissão, abaixo especificados, deixam de pertencer à simbologia geral e ficam fixados em: Diretor da Polícia Civil (Sec. de Seg. Pública) Cr$ 7.150,00 Diretor do Detran (Sec. de Seg. Pública) Cr$ 7.150,00

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6761 /1975