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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6761 de 24 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre os vencimentos de cargos em comissão não pertencentes à simbologia geral e dá outras providências.

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Art. 1º

Os vencimentos mensais dos cargos em comissão abaixo especificados, não pertencentes à simbologia geral nos termos da Lei nº. 6.461, de 25 de setembro de 1973, ficam fixados em: Departamento de Estradas de Rodagem: Diretor Geral Cr$ 7.150,00 Diretor Técnico Cr$ 6.500,00 Diretor Administrativo Cr$ 6.500,00 Departamento de Imprensa Oficial do Estado: Diretor Geral Cr$ 7.150,00 Instituto de Assistência ao Menor: Diretor Cr$ 7.150,00 Instituto de Previdência aos Servidores do Estado: Superintendente Cr$ 7.150,00 Diretor do Departamento de Aplicação de Capital Cr$ 5.700,00 Diretor do Departamento Médico Cr$ 5.700,00 Diretor do Departamento de Administração Geral Cr$ 5.700,00 Diretor do Departamento de Previdência Cr$ 5.700,00 Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas: Diretor Cr$ 7.150,00 Departamento Estadual de Administração de Material: Diretor Geral      Cr$ 7.150,00

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6761 /1975