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Lei Estadual do Paraná nº 6760 de 29 de Dezembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a, mediante doação, fazer reverter ao patrimônio do Município de Primeiro de Maio, o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante escritura pública de doação, fazer reverter ao patrimônio do Município de Primeiro de Maio, a data de terreno nº. 104, com 882 m² (oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), situada à rua 11, da cidade do mesmo nome, data essa havida pelo Estado do Paraná, conforme transcrição nº. 74, do Livro 3, fls. 28, do Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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