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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6760 de 29 de Dezembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a, mediante doação, fazer reverter ao patrimônio do Município de Primeiro de Maio, o imóvel que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante escritura pública de doação, fazer reverter ao patrimônio do Município de Primeiro de Maio, a data de terreno nº. 104, com 882 m² (oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), situada à rua 11, da cidade do mesmo nome, data essa havida pelo Estado do Paraná, conforme transcrição nº. 74, do Livro 3, fls. 28, do Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio.