Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6760 de 29 de Dezembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a, mediante doação, fazer reverter ao patrimônio do Município de Primeiro de Maio, o imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.