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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6760 de 29 de Dezembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a, mediante doação, fazer reverter ao patrimônio do Município de Primeiro de Maio, o imóvel que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.