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Lei Estadual do Paraná nº 6746 de 22 de Dezembro de 1975

Declara de Utilidade Pública a ESCOLA CRISTO REI, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a ESCOLA CRISTO REI, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6746 de 22 de Dezembro de 1975