Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6746 de 22 de Dezembro de 1975
Declara de Utilidade Pública a ESCOLA CRISTO REI, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.