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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6746 de 22 de Dezembro de 1975

Declara de Utilidade Pública a ESCOLA CRISTO REI, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6746 /1975