Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6746 de 22 de Dezembro de 1975
Declara de Utilidade Pública a ESCOLA CRISTO REI, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a ESCOLA CRISTO REI, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.