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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6746 de 22 de Dezembro de 1975

Declara de Utilidade Pública a ESCOLA CRISTO REI, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.

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Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a ESCOLA CRISTO REI, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6746 /1975