Lei Estadual do Paraná nº 67 de 09 de Novembro de 1955
Altera o § 4º. do art. 277 da lei nº. 1.943, de 23 de julho de 1.954.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, aprovou e eu promulgo, nos têrmos do § 4º, do artigo 27, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
O § 4º. do art. 277 da lei nº. 1.943, de 23 de julho de 1.954, passa a ter a seguinte redação: § 4º O oficial revertido por efeito da Lei nº. 1.782, de 16 de março de 1.954, cuja transferência para a reserva remunerada se tenha verificado compulsoriamente por fôrça do art. 4º letra a, alínea I, da Lei nº. 351, de 7 de junho de 1.950, gozará dos direitos e vantagens correspondentes ao pôsto imediatamente superior, na conformidade do dispôsto no art. 157, alínea I, letra a do Código da Polícia Militar do Estado, quando retornar à reserva remunerada.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado